PDF Criopreservação de embriões humanos no contexto da saúde sexual e reprodutiva
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O armazenamento de sangue do cordão umbilical permite que estas células fiquem disponíveis para o tratamento de doentes com patologias e condições médicas específicas, podendo salvar vidas. Os doentes com estas condições clínicas, regra geral, recebem elevadas doses de quimioterapia e radioterapia para eliminar as células doentes presentes no sangue. A partir do momento que as comunidades científica e médica dominarem totalmente as técnicas para modular as células mesenquimais do cordão umbilical, faremos pleno uso de todo o conjunto de propriedades e do potencial regenerativo, revelando um espetro imprevisível de novidades terapêuticas. A crioconservação de espermatozoides é também efetuada em caso de ocorrerem problemas graves de saúde, como intervenções cirúrgicas, quimioterapia e radioterapia, que possam afetar a produção de espermatozoides do homem. Tentativas de hibridação «Recentemente, foram utilizados ovócitos animais para a reprogramação de núcleos de células somáticas humanas – geralmente chamada clonagem híbrida –, com o fim de extrair células estaminais embrionárias dos embriões resultantes, sem ter de recorrer ao uso de ovócitos humanos» (n. 33).«Do ponto de vista ético, tais práticas representam uma ofensa à dignidade do ser humano, pela mistura de elementos genéticos humanos e animais, capazes de alterar a identidade específica do homem» (n. 33). O congelamento de ovócitos «Para evitar os graves problemas éticos postos pela crioconservação dos embriões, avançou-se, no âmbito das técnicas de fecundação in vitro, com a proposta de congelar os ovócitos» (n. 20).A propósito, a crioconservação de ovócitos não de per se imoral e perspectivada também noutros contextos, que aqui não são considerados «em ordem ao processo de procriação artificial deve ser considerada moralmente inaceitável» (n. 20).
Sistemas de Veicula��o e Entrega Intracelular
Sustentam os requerentes que esta solução legal leva àexistência de filhos de pai e/ou mãe biológicos não identificados, o que atentacontra o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 4, da Constituição,visto que não salvaguarda o direito fundamental ao conhecimento e aoreconhecimento da paternidade, enquanto referência essencial da pessoa, nem odireito à identidade, que abrange o direito à historicidade pessoal. 1 – Pode recorrer-se à dádiva de ovócitos, deespermatozóides ou de embriões quando, face aos conhecimentosmédico-científicos objectivamente disponíveis, não possa obter-se gravidezatravés do recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas dosbeneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir aqualidade dos gâmetas. No pedido, vem igualmente questionada a procriaçãoheteróloga, ou seja, a utilização da técnica de procriação medicamenteassistida que implique o recurso a gâmetas de dadores e a dádiva de embriões. Por um lado, a consideração do produto datransferência nuclear somática como um produto laboratorial diferente doembrião afasta o parâmetro constitucional da dignidade da pessoa humana eatenua a premência da colisão entre diferentes valores constitucionalmentetutelados. A clonagem terapêutica tem potencialidades no campo damedicina, nomeadamente, no que respeita à terapia celular e genética,contribuindo para a realização do dever constitucional de promoção da saúde, epode considerar-se, de outro modo, como uma forma de efectivação, nessa área,da liberdade de criação científica.
Planear a criopreservação com antecedência
O presidente da Sociedade Portuguesa de Células Estaminais e Terapia Celular, Rui Reis, considera que a congelação de células do bebé "pode ser muito interessante", mas reconhece que ainda não existe forma de as aplicar para o tratamento de doenças. Luís Gomes adiantou que, até ao momento, nenhum dos 3.000 casais necessitou das células que estão criopreservadas em Bruxelas. Luís Gomes, da Crioestaminal, explicou à Agência Lusa que, desde Julho de 2004, cerca de 3.000 pais recorreram aos serviços da empresa, desembolsando 3 milhões de euros (cerca de 600 mil contos) por este serviço. O custo total cobrado pela Crioestaminal pelo serviço de isolamento e criopreservação das células estaminais do sangue do cordão umbilical por 20 anos é de 985 euros (cerca de 200 contos).
3 – As prestações de cuidados na área dos acessos vasculares para hemodiálise realizadas a doentes em programa crónico de ambulatório na instituição são faturadas pelo preço compreensivo estabelecido, não podendo ser objeto de faturação por GDH. 1 – A interrupção da gravidez até às 10 semanas de gestação realizada em ambulatório é faturada de acordo com os atos previstos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. 6 – Aos valores previstos nos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Casos de sucesso
Observação de um doente e discussão do caso clínico sorteado entre 3 doentes. 7.1.1 – O curriculum vitae deve conter o resultado das avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo formativo, devidamente autenticadas pelas respetivas instituições. A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses, através de apreciação e discussão do relatório de atividades. D) Relações humanas no trabalho – 2. A) Conhecer os aspetos fisiopatológicos e os critérios de diagnóstico e terapêutica dos problemas de saúde na área de diferenciação escolhida; Adquirir aptidões específicas, técnicas diagnósticas, técnicas terapêuticas passíveis de utilização em imuno-hemoterapia, de acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida.
Em humanos, o sêmen apresenta atividade antiviral contra vírus herpes simplex e transfere peptídeos antimicrobianos como catelicidina e lactoferrina. Envolve quantidade e qualidade dos espermatozoides presentes no sêmen. Ao entrar no epidídimo, as células principais, com vesículas pinocitóticas indicando reabsorção de fluido, secretam glicerofosfocolina, que provavelmente inibe a capacitação prematura. Os ductos eferentes possuem células cuboidais com microvilos e grânulos lisossômicos que reabsorvem parte do fluido ductal. As células de Sertoli, que nutrem e sustentam os espermatócitos em desenvolvimento, secretam um fluido nos túbulos seminíferos que ajuda a transportar os espermatozoides aos dutos genitais. A crioconservação de recursos genéticos animais é uma prática voltada à conservação de raças específicas.
Sabendo-se que asolução legal comportará, naturalmente, um riscode acréscimo de embriões excedentários – e, consequentemente, um igual risco de acréscimo daqueles embriões que, não tendo a possibilidadede ser envolvidos num projecto parental, poderão ser utilizados em projectos deinvestigação científica –, natural seria que o legislador assumisse tal risco,transportando-o para um maior estreitamente do regime da admissibilidade deprojectos de experimentação e de investigação. Mas são justamente estes os embriõesque, quando «não tiverem a possibilidade de ser envolvidos num projectoparental» (artigo 25º, nº 5) poderão ser utilizados para fins de investigaçãocientífica (para além dos que sejam «inviáveis», nos termos e pelas razõesprevistas nas alíneas b) e c) do nº 4 do artigo 9º). Aqui, e como refere o Acórdão,não se seguiu o critério, frequente noutras ordens jurídicas, do limitenumérico para a determinação do número de embriões a criar na fertilização in vitro. Ora,o sistema legal é aqui percorrido por duas decisões fundamentais, que, como o Acórdãoreconhece, não são comuns em direito comparado. E assim é não apenas por se encontrar o Estado portuguêsvinculado a uma obrigação internacional, assumida convencionalmente; assim éantes do mais por imperativo constitucional, que obriga o Estado, desde logoatravés do legislador, a proteger o bem «vida» de uma instrumentalização que o degrade à condição de objecto, de mero meio para a obtenção de um fim ou demedida substituível. Dizo nº 1 do referido artigo – em réplica, aliás, do que determina o nº 2 doartigo 18º da Convenção de Oviedo – que «é proibida a criação de embriõesatravés de PMA com o objectivo deliberado da sua utilização na investigaçãocientífica.»
- Vii) A integração de episódios agrupados em GDH na base de dados central de GDH residente no Ministério da Saúde encontra-se subjacente à utilização do aplicativo informático desenvolvido para o efeito pelo Ministério da Saúde.
- I) Os GDH são definidos de acordo com o diagnóstico principal, intervenções cirúrgicas, patologias associadas e complicações, procedimentos clínicos realizados, idade, sexo do doente, destino após a alta e peso à nascença;
- Já a crioconservação é considerada “incompatível com o respeito devido aos embriões humanos” e a “redução embrionária para evitar gravidezes multiplas é um aborto intencional selectivo”.
- Deve-se excluir a introdução de critérios de discriminação quanto à dignidade, com base no desenvolvimento biológico, psíquico, cultural ou no estado de saúde.
No que diz respeito ao uso clínico de células estaminais obtidas com procedimentos lícitos, não existem objecções morais. Neste caso, «a investigação, independentemente dos resultados de utilidade terapêutica, não está deveras ao serviço da humanidade, pois faz-se através da eliminação de vidas humanas, que têm a mesma dignidade dos demais seres humanos e dos próprios investigadores. É gravemente imoral sacrificar uma vida humana a uma finalidade terapêutica.
Segundo ele, “os espermatozoides são excreção do alimento” e advertia contra atividade sexual precoce, que desviaria nutrientes do crescimento corporal. Ayurveda não favorece estilo monástico; nivel de shukra e dharma determinam atividade sexual. Atividade sexual saudável em fortes, mas em fracos enfraquece, restaurada pela abstinência. Charaka preconiza brahmacharya (abstinência), dieta e descanso como pilares da vida. Hidratação e digestão adequada de alimentos nutritivos (leite, ghee, nozes) promovem shukra saudável. Tapas, em literatura sânscrita, refere-se ao calor sexual que incubaria a vida.
Equipamento de proteção individual
Foi precisamente em nome da promoção da dignidade humana, que se proibiu todo o comportamento e estilo de vida lesivos da mesma dignidade. Paralelamente, a história da humanidade manifesta um real progresso na compreensão e no reconhecimento do valor e da dignidade de cada pessoa, fundamento dos direitos e dos imperativos éticos, com que se procurou e se procura construir a sociedade humana. Especial apreço merecem, por isso, não só as actividades cognoscitivas do homem, mas também as actividades práticas, como criovida.pt o trabalho e a actividade tecnológica.
No que respeitaao doador, a dimensão do direito ao desenvolvimento da personalidade que semanifesta, na situação, é o direito à intimidade da esfera pessoal. Também aqui oconteúdo do direito ao desenvolvimento da personalidade dos beneficiários dadoação tem um conteúdo menos extenso e, principalmente, menos intensamentedemandante de tutela. Por outro lado,se é certo que a realização dos projectos a ter filhos cabe nas faculdadesinseridas no direito ao desenvolvimento da personalidade, não podedesconhecer-se que esse direito se realiza mediante a geração de uma pessoa eque é intolerável que a protecção dos direitos da pessoa nascida estejaavassalada aos direitos de quem decidiu que ela havia de nascer, privando-a deum conhecimento essencial de verdade do seu ser. Está, pois, emcausa, relativamente ao nascido de PMA, um conteúdo principal ou estrutural dodireito ao desenvolvimento da personalidade. Ora, se existeaspecto estrutural da formação da personalidade é o conhecimento da sua origemnatural humana. O direito aodesenvolvimento da personalidade, para além de demandar uma tutela abrangenteda personalidade, com um vasto leque de faculdades constituintes de variadosdireitos fundamentais, inclui, prevalentemente, na nossa Constituição, umdireito à formação da própria personalidade.
